Regulamento
INSCRIÇÕES FINALIZADAS!
ESCRITO NAS ESTRELAS – 1º Festival da Canção em Maricá será realizado no período de 18 de julho a 21 de julho de 2024.
Local: Rua João Saldanha / Barra de Maricá – CEP 24.295-435 – Maricá / RJ.
1 – DAS INSCRIÇÕES
1.1 – As inscrições deverão ser efetuadas no período de 15 a 24 de maio de 2024, exclusivamente pelo site https://festivaldemusicamarica.com.br
a) Os concorrentes selecionados poderão contar com uma banda base (guitarra, baixo, bateria e teclado) para a sua apresentação no Festival.
b) Cada canção inscrita poderá ter, no máximo, 5 (cinco) minutos de execução.
c) Caso o(s) AUTOR(ES) opte(m) pela utilização da banda do festival, o(s) mesmo(s) deverá(ão) enviar a cifragem harmônica da composição.
e) Os ensaios com a banda base do Festival acontecerão nos dias 16/07 e 17/07 no período da tarde na cidade de Maricá. Local e horário a ser definido pela produção do festival.
f) O(s) autor(es) e intérpretes deverá(ão) preencher e assinar a ficha de inscrição, a assinatura do Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e de Uso de Dados, conforme LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
g) O não ineditismo e/ou a ausência de originalidade, seja em música ou letra, poderá ser objeto de denúncia por parte dos concorrentes, uma vez instruído o documento, com apresentação de provas.
Parágrafo único:
O desrespeito a tais disposições acarretará a desclassificação da canção, seja qual for a fase do festival.
1.2 – Para se inscrever é necessário:
a) Idade igual ou maior de 18 de anos no ato da inscrição.
b) Preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição.
c) Anexar letra da canção cifrada em arquivo PDF nomeado somente com o título da canção sem autores nem intérpretes.
d) Anexar canção inscrita em arquivo MP3 nomeado somente com o título da canção sem autores nem intérpretes.
1.3 – Será aceita apenas 01 canção por inscrição e autor. Havendo mais de uma inscrição ambas serão desclassificadas.
1.4 – A inscrição é gratuita.
1.5 – A canção inscrita deverá ter letra em língua portuguesa, ser inédita e original.
a) Entende-se por inédita, canção que nunca tenha sido comercializada por gravadora, selo, lançada ou veiculada em plataformas digitais, streamings, redes sociais, TVs abertas ou fechadas.
b) Entende-se por original canção não plagiada de outra já existente, considerando-se aqui, tanto a parte musical, quanto a letra da composição.
c) Fica vetada a inscrição de canções que já participaram de outros festivais.
d) Fica vetada a inscrição de canções compostas através de IA.
Parágrafo único:
Na salvaguarda da transparência, do controle social e da fiscalização dos atos públicos, ficam impedidos de participar deste Edital os funcionários públicos municipais de Maricá, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
2 – DA SELEÇÃO
2.1 – Serão selecionadas 26 (vinte e seis) canções.
2.2 – A seleção será realizada por Comissão formada por profissionais de notório conhecimento na área musical escolhidos pela curadoria do projeto.
2.3 – A decisão da Comissão de Seleção é soberana e inquestionável.
3 – DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 – A Comissão Organizadora requisitará aos compositores, intérpretes e músicos classificados para o Festival os seguintes documentos, que deverão ser enviados antecipadamente, via e-mail, para o responsável pela conferência dos mesmos (tais documentos são necessárias para o pagamento de ajuda de custo e premiação):
a) Comprovante de residência do(s) integrante(s) que defenderá(ão) a canção compositore(s) e intérprete(s).
b) Cópias do RG e do CPF de todos os integrantes que defenderão a canção compositore(s), intérprete(s).
c) Nome artístico dos compositore(s) e intérprete(s).
d) Nome completo oficial dos compositore(s) e intérprete(s).
e) E-mails, contatos telefônicos dos compositore(s) e intérprete(s).
f) Declaração padrão, oferecida pela Comissão Organizadora, assinada pelo compositor da música, ou, no caso de parceria, por cada um dos parceiros, com o seguinte conteúdo:
MODELO DE DECLARAÇÃO
“Eu(Nós) ____________________ Declaro(amos), que a obra supracitada não depende de autorização de terceiro(s), bem como não foi objeto de contrato de cessão de direitos celebrados com terceiros, nem composta através de IA (inteligência artificial) e torno-me (tornamo-nos) único(s) responsável(eis) neste momento, pela prova da veracidade das informações aqui prestadas.”
4 – DA AJUDA DE CUSTO DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Os autores das canções selecionadas receberão uma ajuda de custo no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
4.2 – A produção irá oferecer aos participantes do festival hospedagem coletiva em quarto duplo e triplo com café da manhã e transfer local na cidade.
5 – DAS ELIMINATÓRIAS
5.1 – As 26 (vinte e seis) canções classificadas serão divididas para apresentações em 02 (duas) eliminatórias, que serão realizadas na cidade de Maricá nos dias 19 e 20 de julho de 2024.
5.2 – Em cada uma dessas eliminatórias serão apresentadas 13 (treze) canções, das quais o júri, ao final da segunda eliminatória, escolherá 10 (dez) canções para a final, que será realizada no dia 21 de julho de 2024, quando haverá a reapresentação destas finalistas, o show de encerramento com um artista convidado do festival e, ao final da deliberação do júri, o resultado dos vencedores, a entrega de troféu e a premiação.
6 – DA PASSAGEM DE SOM E APRESENTAÇÕES
6.1 – As canções selecionadas poderão ser interpretadas pelas(os) autoras(es) ou por intérprete por elas(es) indicadas no ato da inscrição.
6.2 – Cada intérprete só poderá apresentar 01 (uma) única canção.
6.3 – A(O) concorrente poderá participar como instrumentista ou vocal de apoio em outras músicas concorrentes.
6.4 – As passagens de som serão realizadas no espaço onde irá acontecer o Festival. Horário e data a serem acordados.
6.5 – Cada concorrente terá 20 minutos para passagem de som.
6.6 – A ordem das apresentações será definida por meio de sorteio, realizado previamente pela Comissão Organizadora.
6.7 – Todas(os) as(os) concorrentes deverão chegar ao local do festival com 40 minutos de antecedência de suas apresentações, sob risco de desclassificação.
6.8 – As(Os) concorrentes poderão optar pela Banda Base (completa ou parcial), composta por 04 (quatro ) instrumentistas, que ficarão à disposição dos concorrentes nos três dias de apresentações.
6.9 – A(O) concorrente que optar pelo acompanhamento dos instrumentistas deverá anexar junto ao material de inscrição uma cópia da letra com cifra ou partitura. Quem não optar, no momento da inscrição, pelo acompanhamento da Banda Base, não poderá decidir após a seleção;
6.10 – Os arranjos serão executados de acordo com o áudio enviado na inscrição, evitando assim, mudanças posteriores; portanto, é necessário que a(o) concorrente envie o material com o arranjo e o tom que será executado na apresentação.
6.11 – Não haverá alterações de arranjos durante as passagens de som.
6.12 – É proibida a utilização de play-back.
6.13 – É vetada qualquer manifestação partidária e/ou religiosa durante os dias do festival.
7 – DA PREMIAÇÃO E DA FINAL
7.1 – Dentre as 10 (dez) canções escolhidas para a final que será realizada no dia 21 de julho de 2024, serão distribuídos os seguintes prêmios:
– 1° lugar: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
– 2° lugar: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
– 3° lugar: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
– Melhor intérprete: R$ 3.000,00 (três mil reais).
– Aclamação popular: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Parágrafo único:
A premiação será paga ao vencedor de cada categoria via pix, mediante apresentação de documentação, sendo que um responsável deverá ser indicado na ficha de inscrição para o recebimento da premiação, devendo, quando do pagamento, apresentar comprovante de residência, cópia do CPF, RG ou CNH onde conste as identificações das documentações descritas.
8 – DO JÚRI
8.1 – A classificação das canções e a atribuição de prêmios ficarão a cargo do Júri, composto por 09 (nove) membros escolhidos pela Comissão Organizadora, dentre músicos, produtores, jornalistas, compositores e artistas em geral.
8.2 – Ao presidente do júri caberá a direção dos trabalhos de julgamento, supervisionado por pessoas indicadas pela Organização do Festival, zelando pela autonomia e cumprimento do processo de votação, cabendo-lhe, ainda, o voto de desempate. A comunicação oficial dos resultados do festival ficará a cargo desse supervisor.
8.3 – Das decisões do júri não cabem recurso.
9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – A simples inscrição da canção no FESTIVAL já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente Regulamento.
9.2 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do ESCRITO NAS ESTRELAS – FESTIVAL DA CANÇÃO EM MARICÁ.
9.3 – A Prefeitura Municipal de Maricá reserva-se ao direito de gravar imagens e áudios das passagens de som e das apresentações do Festival Nacional da Canção, sob forma de divulgação, sem fins lucrativos e para efeito de produção de material de difusão.
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